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20 de Abril de 2024
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    Procon orienta consumidores sobre portabilidade de Planos de Saúde

    há 15 anos

    Consumidores de plano privado de assistência à saúde contratados após 1º de janeiro de 1999 poderão utilizar em abril a portabilidade de carências para migração de planos. A Resolução Normativa nº 186 foi publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União, pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Serão beneficiados 6 milhões de pessoas em todo o país e no Tocantins a medida atingirá 7.817 pessoas.

    Para a Superintendência do Procon do Tocantins, o consumidor deve, antes de migrar para outros planos, estudar minuciosamente as regras do projeto de mobilidade da portabilidade de carências. O consumidor deve ficar atento para preço e unidades credenciadas. As vezes o preço do plano é mais em conta, mas a rede de serviços é menor, disse a superintendente do Procon, Luciene Dantas.

    De um universo de mais de 51 milhões de usuários de planos de saúde, a portabilidade irá beneficiar apenas 6 milhões, sendo que, para esse último poder utilizar a portabilidade deverá ainda se enquadrar em alguns requisitos da medida, como ter assinado o contrato depois de 1º de janeiro de 1999; estar adimplente na operadora de origem e a faixa de preço do produto de origem deve ser igual ou inferior ao de destino. A mobilidade deve ser exercida no mês de aniversário do contrato ou no mês subseqüente.

    Para trocar de planos com as novas regras é preciso consultar o guia de planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no site www.ans.gov.br , para localizar os planos compatíveis com o seu, em seguida deve-se entrar em contato com a operadora escolhida e pedir a disponibilização da proposta de adesão. Na data da assinatura da proposta o consumidor deverá apresentar cópia dos comprovantes de pagamento das três últimas faturas.

    Antes da migração, o consumidor deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem pelo menos dois anos, ou três, caso estejam em cobertura parcial temporária, para que tenha condições de avaliar o atendimento prestado. Se o fornecedor impedir ou restringir a portabilidade a quem tem direito ficará sujeito a ser multado pela Agência Nacional de Saúde com valores que chegam a 50 mil reais e pelo Procon, que também aplicará sansões com base no Código de Defesa do Consumidor .

    Requisitos

    a) Estar em dia com a mensalidade.

    b) Estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.

    c) Outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

    d) A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

    e) A portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

    O Procon, Órgão de Defesa do Consumidor é ligado à Secretaria da Cidadania e Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procon-orienta-consumidores-sobre-portabilidade-de-planos-de-saude/607216

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