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25 de Abril de 2024
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    Naturatins já tem balanço parcial da piracema

    há 15 anos

    Em vigor desde o dia 1º de novembro, a portaria nº 1.371 do Naturatins Instituto Natureza do Tocantins, que proíbe a pesca em todos os rios e lagos interiores do Estado até o dia 28 de fevereiro de 2009, período de reprodução dos peixes, já mostra resultados satisfatório no que se refere ao cumprimento das normas.

    Em um mês de fiscalização, o órgão apreendeu 490 quilos de pescado, sendo destes 200 quilos apenas de pirosca (Arapaima gigas), espécie ameaçada de extinção que tem a pesca proibida o ano todo. Dentre os materiais predatórios, destaque para mais de sete mil metros de redes malhadeiras.

    No mesmo período correspondente ao ano anterior, foram apreendidos mais de 750 quilos de pescado, sendo 442 quilos de pirosca, 200 de tucunaré e 110 quilos de peixes diversos, além dos materiais predatórios.

    Aos dados expostos, observa-se que houve uma redução nas apreensões realizadas, a essa situação o órgão atribui às condicionantes da portaria no que se refere ao cumprimento e ao respeito dos pescadores ao período de reprodução dos peixes. Destaca-se, ainda, o rigor nas ações de fiscalização através de novas estratégias e o reforço da logística utilizada.

    Segundo o presidente do Naturatins, Marcelo Falcão Soares, este balanço parcial demonstra que o respeito à piracema é essencial para o equilíbrio da ictiofauna do Estado, devendo ser um objetivo de toda a sociedade.

    Portaria

    Além de proibir a prática da atividade pesqueira nos rios e lagos interiores do Estado, pelo período citado acima, a portaria autoriza as pescas de subsistência praticada por ribeirinhos, e a pesca esportiva realizada até o dia 31 de janeiro.

    No caso da pesca esportiva, é necessário que o pescador esteja devidamente habilitado e acompanhado de um guia de Pesca Esportiva associado a quaisquer associações de pesca esportiva regulamentado no estado do Tocantins, cadastrado e licenciado junto ao Naturatins.

    Ainda de acordo com a portaria, fica proibido o transporte, a comercialização, beneficiamento e industrialização de pescado proveniente da pesca, e a captura de espécies ameaçadas de extinção como o filhote, surubim ou pintado, caranha, dourada, pirarara, e pirarucu ou pirosca.

    Ficam liberados a despesca, transporte e comercialização das espécies provenientes de pisciculturas licenciadas no Naturatins ou Ibama. Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de avenida, deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins até o dia imediatamente anterior ao início do período da Piracema.

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