Naturatins permite pesca esportiva durante a Piracema
Atendendo solicitação de associações de pesca esportiva (pesque e solte), após uma ampla discussão, o Naturatins Instituto Natureza do Tocantins resolveu autorizar a modalidade durante o período da Piracema 2008/2009. A prática havia sido excluída da Portaria nº 1.371 , assinada nesta quarta-feira, 29, que estabelece o período de desova e reprodução de peixes, quando é proibida a pesca em todos os rios e lagos interiores do Estado, de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009. Para tomar a decisão, o Naturatins baseou-se em análises técnicas. Também foram levados em consideração os prejuízos econômicos e sociais que a proibição da atividade poderia ocasionar nos municípios onde a atividade acontece.
Já o consumo de peixes no local em que forem capturados continua proibido, sendo autorizada apenas a pesca de subsistência utilizada por moradores ribeirinhos, com exceção das espécies proibidas por lei. Só será permitido pescar com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol sem fisga.
O presidente do Instituto, Marcelo Falcão Soares, alerta que a portaria, em seu Artigo 1º inciso 2º, estabelece que a pesca esportiva só poderá ser praticada por pescador que possua licença de pesca emitida pelo Naturatins, seja filiado a uma associação de pesca esportiva devidamente cadastrada e licenciada junto ao Naturatins e esteja acompanhado de um guia de pesca credenciado a alguma associação de pesca esportiva. Vale destacar que essa modalidade fica permitida só até 1º de janeiro de 2009. Segundo Falcão, a partir de fevereiro de 2009 será adotada tolerância zero para pesca nos rios e lagos do Tocantins.
A orientação que passamos às equipes de fiscalização é que multem quem for flagrado pescando fora do que estabelece a portaria, pontuou Falcão, acrescentando que o órgão fez um mapeamento para identificar as regiões do Estado mais procuradas pelos pescadores, como Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão e o Lago de Palmas. A fiscalização nesses locais será intensificada, além disso, serão realizadas atividades de educação ambiental para conscientizar a população da importância da Piracema, explicou o presidente do Naturatins.
Regras
Durante a Piracema, é vedada, em todas as modalidades de pesca, a captura, transporte e comercialização das espécies pirosca (pirarucu), filhote (piraíba) dourada, surubim (pintado), pirara e caranha. Estão liberadas a despesca (ou a retirada de peixes de tanques ou criatório) o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática da piscicultura, devidamente licenciadas no Naturatins ou no Ibama.
Os estoques de peixe in-natura, congelados ou não, que já estavam nos frigoríficos, nas peixarias, entrepostos e postos de venda, até sábado, 1º de novembro, deverão ser declarados através de formulários padronizados do Naturatins.
Penalidades
Quem for flagrado pescando fora do que é estabelecido pela lei ambiental, pode ter seu material apreendido e receber multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado, conforme o Decreto Federal 6514 /2008, em seu artigo 35 . Já a Lei de Crimes Ambientais 9.605 /98, no artigo 34 , destaca que pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão ambiental competente, a pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Vale ressaltar que o Tocantins possui a Lei Complementar nº 13 /97, em que o artigo 22 dispõe sobre as sanções impostas ao infrator, sem prejuízo das ações penais e civis, sendo: advertência; multa; apreensão do pescado; apreensão do material predatório. As multas serão impostas ao infrator que incorrer nas seguintes práticas: falta de licenciamento da pesca - até 120 UFIRs); de transportes e comercialização - até 5.000 UFIRs.
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