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26 de Abril de 2024
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    Detran alerta usuários sobre comunicação de vendas

    há 15 anos

    Para evitar que mesmo depois da venda do veículo o antigo proprietário assuma responsabilidades como débitos, multas e perdas com acidentes, o Detran/TO alerta aos usuários para efetuarem a comunicação de vendas junto ao órgão. Durante a transação é feito um pré-cadastro de transferência, mediante as cópias do DUT (frente e verso) e dos documentos pessoais.

    Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro , o usuário tem 30 dias para efetuar a transferência, prazo que ultrapassado gera infração grave, multa e retenção do veículo para a regularização. Mesmo com este prazo estipulado na lei, a coordenadora de Veículos do Detran, Claudineide Lourenço alerta para a agilidade no procedimento.

    Segundo ela, a comunicação de vendas é uma segurança a mais para os proprietários vendedores, que após a comunicação se eximem de qualquer responsabilidade sobre o veículo, que passa, mesmo sem a transferência, a ser do novo proprietário.

    A coordenadora lembra, ainda, que a comunicação de venda deve ser imediata, por que em razão de o Renainf já está implantado no Tocantins, as multas cometidas em qualquer parte da federação, quando cadastradas, a pontuação automaticamente recairá na habilitação do infrator.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detran-alerta-usuarios-sobre-comunicacao-de-vendas/157221

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    O Dut, tem que ser um recibo a três, onde comprador, vendedor se responsabilizam e garante a transação e o Detran garante a transferência. continuar lendo